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Todos os dias milhares de brasileiros sonham em ser donos do próprio negócio. Tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, até julho de 2019, foram abertos mais de 280 mil novos negócios no Brasil, um novo recorde desde 2010. 

Sim, empreender é a palavra do momento e a luta diária de quem deseja começar essa jornada é conseguir estabelecer uma empresa sólida em um mercado tão competitivo.

Porém, antes de qualquer coisa, quem anseia por ser seu próprio “patrão”, precisa entender um pouco mais sobre como se tornar uma pessoa jurídica!

A constituição de uma pessoa jurídica deve ser feita com atenção, dada as possibilidades possíveis para abertura de uma empresa. É necessário conhecer qual tipo de PJ melhor se adequa ao perfil do negócio.

O QUE É UMA PESSOA JURÍDICA?

Pessoa jurídica é a figura reconhecida pela Justiça e pelo Estado como uma organização ou grupo com obrigações e direitos perante a lei. Além disso, uma PJ, como também é conhecida essa figura jurídica, possui um cadastro próprio perante a Receita Federal. Esse cadastro é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da sigla CNPJ.

Ter uma PJ é fundamental para que as empresas possam atuar na legalidade. A constituição de uma pessoa jurídica deve ser feita com atenção, dada as possibilidades possíveis para abertura de uma empresa. 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA E FÍSICA?

Apesar de serem duas personalidades da sociedade, existem diferenças entre a pessoa física e a pessoa jurídica. A primeira se refere às pessoas em concreto, enquanto a segunda representa uma personalidade abstrata.

Veja abaixo quais os tipos de sociedade no Brasil podem constituir um PJ:

1.       Sociedade Limitada

Mais usada por quem deseja abrir um negócio com outras pessoas.

Esse tipo de PJ acaba sendo uma boa opção, pois a relação é documentada por meio de um contrato social com os direitos e obrigações de cada sócio da empresa.

2.       Sociedade simples

 Forma de PJ mais flexível. Ela é constituída por ações, e os detentores das ações, as quais podem ser transacionadas a qualquer momento sem a anuência dos demais acionistas, ou seja, a S/A é pessoa jurídica de direito privado.

Nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada acionista é referente à porcentagem de ações que ele possui. 

3.       Microempreendedor Individual

É uma boa opção para pessoa jurídica mais simples. No entanto, ela é  destinada para regularização de trabalhadores informais, como cabeleireiros ou pequenos comerciantes. Seu faturamento não pode ser superior a R$81 mil ao ano.

4.       Empresário Individual

O empresário individual coloca seu próprio nome na atividade empresarial. Com tudo, apesar de haver a constituição de um CNPJ, não há dissolução entre o capital da pessoa jurídica e o da pessoa física.

Entre as principais vantagens de se tornar um PJ prestador de serviços, destacam-se:

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POR Redação Grupo Ativo

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