fbpx
Capa blog

Você já verificou se a sua empresa se enquadra nesse regime tributário?

Com o objetivo de facilitar a vida de pequenos empresários e contribuir para a abertura de novos negócios, o governo criou o Simples Nacional. Um regime tributário diferenciado que tem outras taxas e dinâmica de funcionamento.

A ideia era contemplar as empresas com regras, critérios e custos mais acessíveis. Apesar de ser muito simples, muita gente ainda tem dúvidas a respeito desse regime.

As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, é a unificação da arrecadação dos impostos, já que os valores são recolhidos através de guia única e existe a redução na carga tributária, na maioria dos casos. 

Se você tem uma empresa ou pensa em abrir a sua, a leitura desse texto é indispensável. Ficou curioso? Confira!

consultar sobre o simples nacional

CONDIÇÕES PARA SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL

Para ingressar no Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes exigências:

✅ Se enquadrar na definição de microempresa, com faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano, ou empresa de pequeno porte, faturamento limite de R$ 4,8 milhões ao ano.

✅ Empresas pertencentes a estados AC, AP, RO e RR: faturamento de no máximo R$ 1,8 milhão;

✅ Empresas pertencentes a estados AL, MA, MT, MS, PA, PI e TO: máximo de R$ 2,52 milhões ao ano.

✅ MEI (Microempreendedor Individual) que fature até R$ 81 mil também pode entrar no sistema de tributação. 

✅ Outra exigência é a de que a empresa precisa estar em dia com impostos e cadastro.

Esse tipo de regime tributário pode ser escolhido pelas empresas em dois momentos, na abertura de um CNPJ ou no primeiro mês de cada ano.

Caso a sua empresa se enquadre nessas condições a sua contabilidade deverá fazer o procedimento. Mas caso precise fazer você mesmo é só acessar o site do Simples, escolher “Simples Serviços”, clicar em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional e seguir o passo a passo.

PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL 2022

Com base nas atuais regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade poderá ser realizada do dia 01 a 31 de janeiro.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados a partir da adesão da inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Vale lembrar que se a sua empresa já está no Simples Nacional não será necessário renovar o pedido, ele continuará valendo automaticamente para o ano de 2022.

Em caso de dúvidas, não deixe de conferir o Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Representantes comerciais e pequenos empresários não perca essa oportunidade. Solicite ao seu contador sua análise tributária e se garanta no Simples Nacional em 2022!

POR Redação Simples BR

Preencha as informações abaixo para um especialista te passar um orçamento

Preencha as informações abaixo para um especialista te passar um orçamento