Uma das dúvidas mais frequentes dos empreendedores que querem formalizar o seu negócio é descobrir qual o melhor tipo de empresa para abrir o seu CNPJ.
Até então, para quem desejava abrir uma empresa individualmente existiam quatro opções: MEI, EI, EIRELI e SLU. Porém, a Lei 14.195 publicada no dia 27 de agosto deste ano, que facilita a abertura de empresas e trabalha sobre a desburocratização societária e de atos processuais, em seu art. 41 determina o fim da EIRELI.
Hoje o assunto aqui no blog do Ativo Gestão é sobre este movimento. Fique com a gente e entenda
A EIRELI foi criada para suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor. A maioria das pessoas desejava exercer atividades empresariais sozinhas, sem sócios, mas sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como é o caso do Empresário Individual e do MEI). Ela diferenciava-se dos outros formatos, principalmente com relação ao capital social mínimo e segregação entre os bens da pessoa física e jurídica.
O que resultou o fim da EIRELI?
A exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante.
A maioria das pessoas que queriam limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabavam procurando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que oferece a mesma segurança com qualquer valor de capital.
Por isso, foi aprovada a MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, e que, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
O objetivo dessa nova opção foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.
Como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) influenciou na extinção da EIRELI?
Esse novo formato ofereceu a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa. Essa era uma das vantagens da EIRELI.
Ofereceu a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e ainda sem um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI.
A SLU acabou se tornando uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI.
Mas e as empresas EIRELI já constituídas?
Agora não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e todas as empresas existentes serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. Assim sendo, não haverá a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Confira abaixo o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Portanto, se você possui uma EIRELI e se preocupou com essas mudanças, relaxe, pois a alteração para SLU será automática.
O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deve divulgar uma declaração para instruir e regular a transformação dessas empresas. Depois disso, basta esperar o posicionamento da junta comercial do seu estado. Vale ressaltar que essa alteração, consequentemente, vai atualizar a razão social da empresa. O final deixará de ser “EIRELI” e passará a ser “LTDA”.
Com essa mudança, você precisa se atentar a algumas ações, pois, em todos os locais onde a empresa tiver um cadastramento será necessário alterar de acordo com a atualização feita pela junta comercial. Ex: Conta bancária em nome da empresa.
Para refazer esses cadastros, basta apresentar a ficha cadastral fornecida pela Receita Federal.
Se você possui uma EIRELI não se preocupe, a maioria das mudanças vão acontecer de forma orgânica. Porém, é importante falar com seu contador e juntos ficarem atentos a essas novas atualizações!
POR Redação Grupo Ativo