Você já verificou se a sua empresa se enquadra nesse regime tributário?
Com o objetivo de facilitar a vida de pequenos empresários e contribuir para a abertura de novos negócios, o governo criou o Simples Nacional. Um regime tributário diferenciado que tem outras taxas e dinâmica de funcionamento.
A ideia era contemplar as empresas com regras, critérios e custos mais acessíveis. Apesar de ser muito simples, muita gente ainda tem dúvidas a respeito desse regime.
As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, é a unificação da arrecadação dos impostos, já que os valores são recolhidos através de guia única e existe a redução na carga tributária, na maioria dos casos.
Se você tem uma empresa ou pensa em abrir a sua, a leitura desse texto é indispensável. Ficou curioso? Confira!
CONDIÇÕES PARA SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL
Para ingressar no Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes exigências:
✅ Se enquadrar na definição de microempresa, com faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano, ou empresa de pequeno porte, faturamento limite de R$ 4,8 milhões ao ano.
✅ Empresas pertencentes a estados AC, AP, RO e RR: faturamento de no máximo R$ 1,8 milhão;
✅ Empresas pertencentes a estados AL, MA, MT, MS, PA, PI e TO: máximo de R$ 2,52 milhões ao ano.
✅ MEI (Microempreendedor Individual) que fature até R$ 81 mil também pode entrar no sistema de tributação.
✅ Outra exigência é a de que a empresa precisa estar em dia com impostos e cadastro.
Esse tipo de regime tributário pode ser escolhido pelas empresas em dois momentos, na abertura de um CNPJ ou no primeiro mês de cada ano.
Caso a sua empresa se enquadre nessas condições a sua contabilidade deverá fazer o procedimento. Mas caso precise fazer você mesmo é só acessar o site do Simples, escolher “Simples Serviços”, clicar em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional e seguir o passo a passo.
PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL 2022
Com base nas atuais regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade poderá ser realizada do dia 01 a 31 de janeiro.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados a partir da adesão da inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Vale lembrar que se a sua empresa já está no Simples Nacional não será necessário renovar o pedido, ele continuará valendo automaticamente para o ano de 2022.
Em caso de dúvidas, não deixe de conferir o Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
Representantes comerciais e pequenos empresários não perca essa oportunidade. Solicite ao seu contador sua análise tributária e se garanta no Simples Nacional em 2022!
POR Redação Simples BR